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A Feira do Empreendedor 2023 tem os seguintes objetivos prioritários:

• Estimular o surgimento de novos negócios;
• Incentivar a ampliação e diversificação de negócios já estabelecidos;
• Difundir o empreendedorismo;
• Prestar esclarecimentos e orientações sobre gestão de negócios, oferecer palestras e capacitações;
• Expor soluções inovadoras de tecnologia e de negócios, visando a sustentabilidade e a competitividade das micro e pequenas empresas.

Oportunidades de negócios é toda circunstância adequada ou favorável a implementação ou aperfeiçoamento de uma atividade econômica, organizada de forma a viabilizar o surgimento de novos empreendimentos ou aumentar a competitividade e gerar o crescimento das micro e
pequenas empresas atuantes no mercado.

Desta forma, considera-se como oportunidades de negócios para efeito de aceitação das empresas candidatas os seguintes perfis:

1.1. Empresas do ramo de agronegócios que ofertem oportunidades para os setores agrícola e pecuária;
1.2. Franqueadoras interessadas em expandir sua base de franqueados, com valor de investimento até R$ 500mil (quinhentos mil reais);
1.3. Licenciadoras de marcas, produtos ou serviços;
1.4. Empresas que ofertem máquinas e equipamentos que propiciem a geração de renda, a criação de novas empresas ou a ampliação de empresas existentes;
1.5. Empresas que busquem representantes, revendedores e distribuidores;
1.6. Empresas de venda direta (porta a porta) que estejam recrutando;
1.7. Empresas que ofertem serviços para incrementar e melhorar o processo produtivo de empresas já existentes;
1.8. Empresas do ramo de soluções digitais, que forneçam produtos e serviços destinados à transformação digital das empresas empreendedoras;
1.9. Empresas interessadas em formalizar parcerias, joint-ventures, prospectar novos sócios ou expandir suas redes;
1.10. Empresas de serviços que desenvolvam e ofereçam soluções e inovação;
1.11. Empresas que ofertem oportunidades de negócios na vertente de sustentabilidade;
1.12. Entidades/Prefeituras que busquem divulgar as oportunidades que o Município/Entidade tem a oferecer às MPE.

As empresas serão alocadas nos 6 segmentos de exposição da Feira:

• Agronegócios
• Franquias
• Máquinas e Equipamentos
• Representação
• Serviços
• Soluções Digitais.
• Multisetorial (Prefeituras, Entidades e MPE/MGE, em estandes de 15m²).

• A empresa que se encaixar em um dos perfis descritos no item 1 desse Regulamento, poderá se inscrever acessando a aba “Seja um Expositor” e preenchendo o formulário “Ficha de Inscrição do Expositor”, com informações e dados consistentes.
• Necessário ser pessoa jurídica dentro do território nacional e ter portes MPE (MEI, Micro e Pequenas empresas) ou MGE (Média e Grande  empresas), definidos com base no faturamento anual informados na Ficha de Inscrição.
IMPORTANTE: O público alvo principal a ser atingido no evento é de perfil B2B (vendas para outras empresas).
• As Fichas recebidas serão submetidas aos critérios abaixo:
2.1. A ordem de inscrição recebida pelo hotsite;
2.2. Estar sediada em território brasileiro, com o CNPJ válido.

  • 3.1. As Fichas de Inscrições dos Expositores serão recebidas até a comercialização de todos os espaços disponíveis.
  • 3.2. O período de inscrições poderá ser alterado a critério do Sebrae.
  • 3.3. O encaminhamento da Ficha de Inscrição do Expositor não garante a participação na Feira do Empreendedor 2023.
  • 3.4. A aceitação da Ficha de Inscrição do Expositor da empresa proponente não dá direito a nenhuma espécie de uso da logomarca do Sebrae ou da Feira do Empreendedor 2023.

  • 4.1. Serão comercializados 580 (quinhentos e oitenta) espaços de exposição, podendo esta quantidade ser alterada a critério do Sebrae.

  • 4.2. A comercialização dos espaços da Feira do Empreendedor 2023 será feita pelos Escritórios Regionais do Sebrae-SP.

  • 4.3. Valores definidos de acordo com tamanho e porte da empresa.

Tabela de valores da FEIRA DO EMPREENDEDOR 2023 vigentes a partir de 05 julho/202:

Preço Cheio ABRIL (Valores prorrogados até 4 de julho) JULHO (A partir de 5 de julho)
Valor MGE Valor MPE Valor MGE Valor MPE
15
(* Prefeituras acima
de 20mil hab. e
Entidades/Consórcios)
R$24.000,00 R$19.200,00 - R$21.120,00 -
15
(* Prefeituras abaixo
de 20mil hab.,  Consórcios
de Prefeituras + MPE)
R$19.200,00 R$15.360,00 - - R$16.890,00
12 R$12.000,00 R$10.200,00 R$7.140,00 R$11.220,00 R$7.860,00
9 R$9.000,00 R$8.100,00 R$5.670,00 R$8.910,00 R$6.240,00
6 R$6.000,00 R$5.700,00 R$3.990,00 R$6.270,00 R$4.390,00
2 R$2.250,00 - R$1.575,00 - R$1.730,00

**Todos os estandes terão direito a: montagem básica, testeira em letras, mobiliário, energização, limpeza e segurança do Pavilhão, Taxas básicas de eventos da PMSP (Prefeitura de SP), energia básica de acordo com o segmento,solução para coleta de dados dos visitantes de acordo com a LGPD.
Os valores informados não contemplam as esquinas que tem o adicional de R$ 1.000,00 por esquina, exceto os estandes de 15m² já contemplados com esquinas.

  • 4.4. Formas de pagamento:
    • Boleto em até 5 parcelas, com data máxima para última parcela em 15/09/2023;
    • Cartão de crédito em até 10 parcelas.

  • 4.5. É facultado ao Sebrae, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

  • 4.6. Empresas com Fichas de Inscrições aceitas serão chamadas pelo Sebrae para a devida assinatura de contrato.

  • 4.7. Será obedecida a ordem de chegada das Fichas de Inscrição, sendo finalizada a comercialização mediante ocupação de todos os espaços de exposição.

  • 4.8. A distribuição dos espaços seguirá a ordem de chegada das Propostas de Inscrição.

  • 4.9. Não é permitido o compartilhamento do estande ou balcão.

  • 4.10. Para empresas com modelo de vendas de marketing multinível ou marketing de rede, será permitido no máximo 02 (dois) revendedores da marca, condicionado à apresentação ao Sebrae da autorização de uso da marca ou contrato comercial entre as partes.

  • 4.11. Para empresas que trabalham com várias marcas e empresas de consultorias e holdings de franquias será permitido divulgar em seu (s) espaço(s) o máximo de até 4(quatro) marcas. Sendo obrigatório o prévio envio ao Sebrae de autorização por escrito pelos detentores das marcas para sua exposição e comercialização na Feira.

  • 4.12. As empresas cujas Fichas não forem selecionadas serão devidamente comunicadas por e-mail pelo Sebrae-SP.

  • 4.13. A venda de produtos e serviços é permitida na Feira. Entretanto, fica proibida a comercialização de:
    • produtos e/ou serviços em desacordo com a lei;
    • de bens considerados ilegais;
    • bem como de bebidas alcoólicas para consumo no local do evento.

  • 4.14. O Expositor responde diretamente por quaisquer danos causados ao público visitante do evento, em relação à comercialização realizada, responsabilizando-se pelos prejuízos eventualmente causados.

  • 4.15. Vale ressaltar que o SEBRAE, não se responsabiliza por tratativas comerciais realizadas, em todos os seus termos, entre expositores e visitantes antes, durante e após a realização da Feira.

  • 4.16. Situações não previstas neste documento serão avaliadas caso a caso pelo Sebrae.

  • 4.17. Mais informações sobre este Regulamento através do seguinte canal: feiradoempreendedor@sebraesp.com.br.

  • 4.18. Este Regulamento está sujeito a alterações.
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