Midia Kit

Acesse o link a seguir e faça download do Midia Kit para Expositores:

Regulamento FE25

  1. Objetivos da feira

    A Feira do Empreendedor 2025 tem os seguintes objetivos prioritários:

    • Estimular o surgimento de novos negócios;
    • Incentivar a ampliação e diversificação de negócios já estabelecidos;
    • Difundir o empreendedorismo;
    • Prestar esclarecimentos e orientações sobre gestão de negócios, oferecer palestras e capacitações;
    • Expor soluções inovadoras de tecnologia e de negócios, visando a sustentabilidade e a competitividade das micro e pequenas empresas.

  2. 1 - Perfil de expositores - Segmentos contemplados

    A Feira do Empreendedor é aberta a todas as empresas interessadas em apresentar seus produtos e serviços, conquistar novos mercados e se conectar com potenciais clientes e parceiros. O evento reúne negócios em segmentos variados, focados em fomentar o crescimento, a inovação e a geração de renda no mercado empreendedor.

    Empresas que atendam aos seguintes perfis estão convidadas a participar da seleção:

    • 1. Agronegócios: Empresas que ofereçam soluções e oportunidades para os setores agrícola e pecuário.
    • 2. Franquias: Franqueadoras interessadas em ampliar sua rede de franqueados, com investimento de até R$ 500 mil.
    • 3. Licenciamento: Empresas que licenciem marcas, produtos ou serviços.
    • 4. Máquinas e Equipamentos: Empresas que disponibilizem tecnologias que gerem renda, possibilitem a criação de novos negócios ou a expansão de empresas existentes.
    • 5. Representação e Distribuição: Empresas que busquem representantes, revendedores e distribuidores.
    • 6. Venda Direta: Negócios voltados para venda porta a porta, física ou digital, com foco em recrutamento de novos vendedores.
    • 7. Serviços Produtivos: Empresas que ofereçam serviços para melhorar processos e resultados de negócios já existentes.
    • 8. Soluções Digitais: Negócios especializados em produtos e serviços para a transformação digital de empresas empreendedoras.
    • 9. Parcerias e Expansão: Empresas interessadas em firmar parcerias, joint ventures, prospectar sócios ou expandir redes de negócios.
    • 10. Inovação em Serviços: Negócios que desenvolvam e ofereçam soluções inovadoras para diferentes setores.
    • 11. Sustentabilidade: Empresas com foco em oportunidades e práticas sustentáveis.
    • 12. Divulgação de Oportunidades Regionais: Entidades e prefeituras que desejem promover as oportunidades disponíveis para micro e pequenas empresas em seus municípios.

    Os expositores serão organizados em seis eixos temáticos, proporcionando maior visibilidade e conexão com o público-alvo:

    • Cidade Empreendedora
    • Comece seu negócio
    • Comportamento Empreendedor
    • ESG-Impacto Social e Ambiental
    • Gerencie seu dinheiro
    • Inovação e Tecnologia
    • Marketing e Vendas.

  3. 2 - Critérios de validação para ser expositor:

    • A empresa que se encaixar em um dos perfis descritos no item 1 desse Regulamento, poderá se inscrever acessando a aba “Seja um Expositor” e preenchendo o formulário “Ficha de Inscrição do Expositor”, com informações e dados consistentes.
    • Necessário ser pessoa jurídica dentro do território nacional e ter portes MPE (MEI, Micro e Pequenas empresas) ou MGE (Média e Grande empresas), definidos com base no faturamento anual informados na Ficha de Inscrição.
     IMPORTANTE: O público alvo principal a ser atingido no evento é de perfil B2B (vendas para outras empresas).
    • As Fichas recebidas serão submetidas aos critérios abaixo:
    2.1. A ordem de inscrição recebida pelo hotsite;
    2.2. Estar sediada em território brasileiro, com o CNPJ válido.

  4. 3 - Do recebimento das inscrições
    • 3.1. As Fichas de Inscrições dos Expositores serão recebidas até a comercialização de todos os espaços disponíveis.
    • 3.2. O período de inscrições poderá ser alterado a critério do Sebrae.
    • 3.3. O encaminhamento da Ficha de Inscrição do Expositor não garante a participação na Feira do Empreendedor 2025.
    • 3.4. A aceitação da Ficha de Inscrição do Expositor da empresa proponente não dá direito a nenhuma espécie de uso da logomarca do Sebrae ou da Feira do Empreendedor 2025.
  5. 4 - Disposições Gerais
    • 4.1. Serão comercializados até 950 (novecentos e cinquenta) espaços de exposição, podendo esta quantidade ser alterada a critério do Sebrae.
    • 4.2. A comercialização dos espaços da Feira do Empreendedor 2025 será feita pelas equipes comercial do Sebrae-SP e/ou dos Escritórios Regionais.
    • 4.3. Os valores são definidos de acordo com tamanho e porte da empresa, e estão divulgados no Midia Kit disponível neste site.
    • 4.4. Formas de pagamento:
      • Boleto parcelado com último vencimento até 13.09.25
      • Cartão de crédito em até 10 parcelas.
      • Depósito bancário ou Pix até 30 dias após assinatura do contrato.
    • 4.5. É facultado ao Sebrae, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
    • 4.6. Empresas com fichas de inscrição aceitas serão chamadas pelas equipes comercial do Sebrae-SP e/ou dos Escritórios Regionais.
    • 4.7. Será obedecida a ordem de chegada das Fichas de Inscrição, sendo finalizada a comercialização mediante ocupação de todos os espaços de exposição.
    • 4.8. A distribuição dos espaços seguirá a ordem de chegada das Propostas de Inscrição.
    • 4.9. Não é permitido o compartilhamento do estande ou balcão.
    • 4.10. Para empresas com modelo de vendas de marketing multinível ou marketing de rede, será permitido no máximo 02 (dois) revendedores da marca, condicionado à apresentação ao Sebrae da autorização de uso da marca ou contrato comercial entre as partes.
    • 4.11. Para empresas que trabalham com várias marcas e empresas de consultorias e holdings de franquias será permitido divulgar em seu (s) espaço(s) o máximo de até 4(quatro) marcas. Sendo obrigatório o prévio envio ao Sebrae de autorização por escrito pelos detentores das marcas para sua exposição e comercialização na Feira.
    • 4.12. As empresas cujas Fichas não forem selecionadas serão devidamente comunicadas por e-mail pelo Sebrae-SP.
    • 4.13. A venda de produtos e serviços é permitida na Feira.
      Entretanto, é proibida a comercialização de:
      • Produtos ou serviços em desacordo com a legislação vigente;
      • Bens considerados ilegais;
      • Armas de fogo;
      • Alimentos, bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria destinados ao consumo no local do evento;
      • Produtos inflamáveis ou que utilizem itens inflamáveis, como fogareiros.
    • 4.14. A Exposição dos produtos listados abaixo deve seguir as seguintes orientações:
      • Produtos com conotação sexual devem ser expostos de forma discreta, restritos ao interior do estande e sem ações promocionais externas;
      • Produtos de tabacaria devem ser apenas expostos, sem demonstração ou consumo no local.
    • 4.15. O Expositor responde diretamente por quaisquer danos causados ao público visitante do evento, em relação à comercialização realizada, responsabilizando-se pelos prejuízos eventualmente causados.
    • 4.16. Vale ressaltar que o SEBRAE, não se responsabiliza por tratativas comerciais realizadas, em todos os seus termos, entre expositores e visitantes antes, durante e após a realização da Feira.
    • 4.17. Situações não previstas neste documento serão avaliadas caso a caso pelo Sebrae.
    • 4.18. Mais informações sobre este Regulamento através do seguinte canal: feiradoempreendedor@sebraesp.com.br.
    • 4.19. Este Regulamento está sujeito a alterações.

Perguntas Frequentes do Expositor

* informações sujeitas a alterações

  1. Quando e onde será realizada a Feira do Empreendedor 2025?

    De 15 a 18 de outubro, das 10h às 20h, no SP-Expo, em São Paulo capital.

  2. Por que ser um Expositor ou patrocinador?

    Participar como expositor na maior feira de empreendedorismo do país é uma oportunidade única para alavancar o seu negócio. Confira os principais benefícios:

    • Geração de Negócios: Conecte-se com milhares de empreendedores e empresas em busca de parcerias, fornecedores e soluções inovadoras.
    • Alta Visibilidade: Promova sua marca, produtos e serviços em um evento de grande destaque e credibilidade no universo empreendedor.
    • Público Qualificado: Mais de 100 mil visitantes altamente engajados e interessados no que sua empresa tem a oferecer.
    • Estrutura de Impacto: Um espaço de 60 mil m², repleto de conteúdos exclusivos, experiências imersivas e oportunidades de destaque.
    • Estantes Acessíveis: Diversas opções de estandes com valores competitivos e condições especiais de pagamento, pensadas para todos os portes de empresa.
    • Networking de Alto Nível: Amplie sua rede de contatos com empresários, investidores, influenciadores e profissionais de diversas áreas.
  3. Qual o perfil necessário para ser um expositor?

    Ser pessoa jurídica dentro do território nacional, de portes MEI, MPE ou MGE, com o objetivo de fomentar a competitividade e sustentabilidade de negócios existentes e a abertura de novos negócios.

    As empresas serão alocadas nos 7 eixos temáticos de exposição da Feira:

    • Cidade Empreendedora
    • Comece seu negócio
    • Comportamento Empreendedor
    • ESG-Impacto Social e Ambiental
    • Gerencie seu dinheiro
    • Inovação e Tecnologia
    • Marketing e Vendas
  4. Como faço para me candidatar a expor na Feira?

    Clique aqui e preencha o formulário: Ficha de Inscrição do Expositor, com o máximo de exatidão e consistência.

  5. O estande do expositor é gratuito?

    Não, os espaços para expositores são comercializados. Os valores e as condições de pagamento estão informados na apresentação comercial:

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  6. Quais as opções para expor ou patrocinar a FE25?

    As informações estão detalhadas na apresentação comercial (MIDIA KIT):

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  7. Quais os valores dos espaços de expositor e das cotas de patrocínio?

    Na apresentação comercial (MIDIA KIT) constam as Tabelas com todos os valores.
    Consultar no link:

    Acesse o MIDIA KIT

  8. Posso compartilhar o meu estande com outra empresa?

    Não, os estandes não poderão ser compartilhados entre empresas.

  9. Podem ser comercializados produtos/serviços durante a Feira do Empreendedor 2025?

    Sim, entretanto, o SEBRAE não se responsabiliza por tratativas comerciais realizadas, em todos os seus termos, entre expositores e visitantes antes, durante e após a realização da Feira.

  10. Empresas de marketing multinível ou marketing de rede podem participar da Feira?

    Sim, desde que sejam respeitadas as seguintes condições: será permitida a participação de até 2 (dois) revendedores da marca, mediante apresentação prévia ao Sebrae de uma autorização formal de uso da marca ou contrato comercial entre as partes.

  11. Empresas que representam várias marcas, consultorias ou holdings de franquias podem divulgar todas as suas marcas na Feira?

    Podem divulgar até 4 (quatro) marcas em seus espaços. É necessário o envio prévio ao Sebrae de autorizações por escrito dos detentores das marcas, permitindo sua exposição e comercialização no evento.

  12. Há restrição para os produtos/serviços a serem expostos na Feira?

    Sim, é proibida a comercialização de:

    • Produtos ou serviços em desacordo com a legislação vigente;
    • Bens considerados ilegais;
    • Armas de fogo;
    • Alimentos, bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria destinados ao consumo no local do evento;
    • Produtos inflamáveis ou que utilizem itens inflamáveis, como fogareiros
  13. O Sebrae SP indica fornecedores como gráficas, montadoras, agencias para os expositores?

    Para assegurar a isonomia, o Sebrae não realiza recomendações específicas de fornecedores. Sugerimos que a escolha seja direcionada a empresas vinculadas a entidades representativas do setor, como ABRACE, ABEOC, AMPRO, SINIDPROM, entre outras. Essas entidades podem ser um indicativo de compromisso com boas práticas e qualidade no serviço prestado.

    Além disso, durante o workshop realizado pelo Sebrae com os expositores, que antecede a Feira, serão apresentadas empresas que também oferecem esse tipo de serviço. Ressaltamos, no entanto, que a contratação do fornecedor é de livre escolha do expositor.

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